Nosso objetivo principal é demonstrar a importância do reconhecimento de culturas "diferentes", especificamente das comunidades tradicionais brasileiras, para que a diversidade cultural seja preservada e, consequentemente, para que o patrimônio comum da humanidade seja protegido, em nome das presentes e futuras gerações. São Paulo - Brasil
segunda-feira, 28 de abril de 2014
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Programa VAI lança Edital para financiamento de projetos no ano 2014, nas modalidades VAI I e VAI II
EDITAL DE
CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS
– VAI – 2014 – 11ª edição
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 08.01.2014 a
07.02.2014 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de
Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com
alterações pela Lei Municipal nº 15.897/2013 , observadas ainda, no que couber,
as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e
demais normas regulamentares aplicáveis
I – PROGRAMA VAI
1.1 O Programa VAI
apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais,
principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município
desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a
criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no
desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular
dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2 Para concorrer ao
subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua
proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser
desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.
1.3 O Programa VAI divide-se em duas modalidades de
desenvolvimento:
a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e
coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa
renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e
coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que
tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as
características descritas no item 1.1 ou
que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua instituição, com
orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.3.1 Constituem ações
culturais passíveis de apoio na modalidade VAI II, entre outras:
I – ações de criação, produção, fruição e difusão e
expressões artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes
plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop,
shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas
populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT,
processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como
modos de vida e consolidação de identidades;
II – ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente,
formal ou informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;
III – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em
torno de temas da cultura;
IV – gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que
sejam referências em suas localidades;
V – iniciativas relacionadas à economia solidária e à
economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre
outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras
culturais, editoras, entre outros.
VI – ações de formação cultural, como propostas de
autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e
mediação cultural, entre outras.
1.4 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) para a modalidade
I e de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para a modalidade II, a ser repassado em até duas parcelas
de acordo com o cronograma de atividades.
1.5 Os valores
estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
sendo garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante
da modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação
do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.
II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa
física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo
há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI
funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus
parentes em primeiro grau e cônjuges.
2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto
selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente
poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2.4 É imprescindível
que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta
corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1 No ato da
inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o
projeto, sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas
duas modalidades do Programa.
3.2 A inscrição deverá
ser realizada nos locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser
entregues a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração
de residência no município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da
lei, de que o responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2
(dois) anos e cópias do projeto.
3.3 Os projetos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de
igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou
devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação
tipo espiral), sendo entregue cada via em um envelope distinto, contendo:
3.3.1 Dados do
proponente e do projeto
a) Cada um dos envelopes deve ser identificado com o nome do
projeto e a modalidade em que está se inscrevendo.
b) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome
do proponente; número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e
do Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo e indicação da
subprefeitura do bairro; telefones e e-mail.
c) Nome do
Projeto;
d) Resumo do projeto;
e) Objetivos a
serem alcançados;
f) Plano de
trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g) Tempo de
duração do projeto (máximo de 8 meses);
h) Cronograma de
atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como prazo
máximo de realização o período entre maio e dezembro;
i) Ficha
técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do
projeto;
j) Currículo
completo de todos os integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de
residência;
k) Histórico de
atuação do grupo responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação
(quando houver);
l) Quando o projeto
envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista,
publicações em geral, apresentar também:
- autorização do detentor dos direitos autorais;
- compromisso de realização a preços populares, discriminando
o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em
evento gratuito;
- outras informações que julgar necessárias para a avaliação
do projeto;
m) Projetos que
concorrem à Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico de,
no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser
composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs,
páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre
outros materiais de divulgação, quando houver.
n) Orçamento
descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes
despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço (observadas
as disposições do item “q”);
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);
- Impostos e encargos diversos.
o) Custo total do
projeto;
p) Carta de
autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do
projeto;
q) Para projetos
da modalidade I, não é permitido aplicação de recursos para construção ou
conservação de bens imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser
previstos recursos para conservação e adaptação de espaço físico, até o limite
de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.
3.4 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem
nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente
nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
projetos inscritos na modalidade I e orçamento superior a R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para projetos inscritos na modalidade II;
II - orçamento que apresente apenas o valor total, sem
detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 8
(oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de
publicação dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou
moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;
VI – Pessoa Jurídica
IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 Para a seleção dos
projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação de Propostas,
sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada pelo
Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no
máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento)
representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de
entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei
13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.
4.2 A Comissão
selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no
que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como
também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à
ação proposta.
4.2.1 Na modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei
13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além
dos demais critérios, considerar:
I – a consistência do portfólio, com comprovação das ações já
desenvolvidas pelo grupo ou coletivo;
II – a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes;
III – as perspectivas de continuidade da ação após o término
do projeto;
IV – os resultados e impactos gerados pelas atividades
desenvolvidas no âmbito do Programa VAI – modalidade I ou pelas atividades
apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade.
4.2.2 Como possíveis impactos gerados, considera-se ações que
contribuam, por exemplo: para o acesso da população à produção de bens
culturais, principalmente para crianças, jovens, idosos e pessoas com
deficiência; ações afirmativas; transversalidade da cultura na relação com
outras áreas; articulação com equipamentos públicos e/ou espaços comunitários
e/ou agentes de cultura.
4.3 A seleção buscará
contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas
linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos
mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao
Programa.
4.4 Terão prioridade
as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e
necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.
4.5 Durante o processo
de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares
aos inscritos, se entender necessário.
4.6 A Comissão de
Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
4.7 Em até 5 (cinco)
dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da
avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo
Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar
do Programa.
4.8 A falta de
manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será considerada
como desistência do Programa.
4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta
será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o
qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de
Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo
estabelecido para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a
Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos
projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos
projetos em substituição aos desistentes.
4.12 Após a entrega da documentação necessária, o resultado
final será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura para devida
homologação.
4.13 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos
previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem
aos objetivos previstos na referida lei.
4.14 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua
competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013,
sobre casos não previstos neste edital.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Após a divulgação do resultado, os responsáveis pelos
projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a
formalização da concessão do subsídio:
a) Cópias do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da
carteira de habilitação;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no
endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
c) Comprovante de
domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
d) Carta dos
integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do
grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do
projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal
de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
e) Declaração
assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do
Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
f) Declaração
do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa
VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo
cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
g) Autorização
para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente
exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC).
VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Os responsáveis
pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do
projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme
normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise
e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da
Comissão de Avaliação.
6.2 Os documentos
solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, material de
divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das
despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo
proponente (modelo fornecido pela SMC)
6.3 Os comprovantes
fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da
prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua
custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de
Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes
mencionados, para aprovação das contas.
6.4 A movimentação
bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em
qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas
no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de
outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o
cronograma de atividades e de desembolso.
6.5 O descumprimento
do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e
implicará na reposição à conta bancária do projeto.
6.6 Qualquer
alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica,
deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e,
quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7 O desligamento de
qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com
carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.
6.8 A inserção de um
novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo
currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada
declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não
é funcionário público municipal.
6.9 Quaisquer
parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à
coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo
constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio
obtido – humano, material ou financeiro.
6.10 Havendo saldo
residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor
correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais –
FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto
sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas,
acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da
publicação do despacho que as rejeitou.
6.11.1 Nas hipóteses em que for possível verificar o
cumprimento parcial do projeto, a prestação de contas poderá ser parcialmente
aprovada, sujeitando o proponente à devolução proporcional dos recursos, no
prazo e forma assinalados.
6.12 Na hipótese de
não aprovação das contas ou de glosa de valores por serem incompatíveis com a
realização do projeto, a não devolução da importância no prazo e forma
assinalados caracterizará a inadimplência do proponente (total ou parcial), que
Tficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos
com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até
quitação total do débito, podendo ter
seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), sem prejuízo dos
demais consectários legais aplicáveis.
6.13 O beneficiário do
Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto
aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na
forma estabelecida pela Coordenação do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e
avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados
previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão
da iniciativa.
6.15 Para atender ao
disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria
Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI,
para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de
integração com outros grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos com os recursos do Programa
VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da
Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a
entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto
contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação
pública em caso de dissolução.
6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto
gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a
destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como
devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e
outros.
6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública.
6.19 Os recursos
provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no
desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique
previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá
sobre a solicitação.
VII. DAS PENALIDADES
7.1 Ao proponente que descumprir os termos deste edital, do
Termo de responsabilidade ou das demais normas regulamentares aplicáveis
durante a execução do projeto, poderão ser aplicadas as penalidades previstas
no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:
I- Advertência, limitada a 3 (três);
II- Multa de até 10% (dez por cento) o valor do subsídio, de
acordo com a gravidade da infração;
III- Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do
direito de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2
(dois) anos.
7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários
legais aplicáveis.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A lei e o decreto
relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais
informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do
Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.
8.2 As inscrições
estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira). Os
interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª
feira, das 14:00 às 18:00 horas.
8.3 Excepcionalmente
nos dias 06 e 07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.
8.4 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro
Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras por não realizarem
atendimento ao público nestes dias.
8.5 Após a
formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu
site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não
selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
8.6 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da
Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei 15.897/2013, , do presente
Edital e, no que couber, da Lei Federal nº 8666/1993. Serão aplicáveis ainda as
regras do Decreto a ser promulgado para conferir nova regulamentação à Lei nº
13550/2003, com as alterações promovidas pela Lei 15897/2013.
Anexos:
1-
Ficha de Inscrição;
2-
Declaração de residência no município de São Paulo.
Anexo 1 e 2
Locais de inscrição:
CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro
Telefones: 3397-0155 / 3397-0156
NORTE
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha
Telefone 3984-2466
CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.
Telefone 3397-3977
LESTE
CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva – Cidade Líder
Telefone 2723-7556
CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo do Rosário, 20 – Penha
Telefone 2295-0401
CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES
Av. Inácio Monteiro, 6900 – Cidade Tiradentes
Telefone 2554-2840
SUL
CEU CIDADE DUTRA
Avenida Interlagos, 7350 – Interlagos
Telefone 5668-1955
CEU CASA BLANCA
Rua João Damasceno, s/nº (próximo à Estrada de Itapecirica)
Telefone 5519-5201
OESTE
CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ
Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim Peri-Peri
Telefone 3742-6218
Oficinas de Elaboração de Projetos - VAI 2014
Confira as datas e locais onde ocorrerão as oficinas de elaboração de projetos para o VAI. Escolha o local mais próximo e aumente as chances de ter seu projeto aprovado!
Obs: O horário da oficina que ocorrerá no CEU Aricanduva foi alterado. A data é a mesma, mas o horário é DAS 13 ÀS 17 HORAS. Em breve divulgaremos cartaz com a alteração.
domingo, 5 de janeiro de 2014
Encontro Internacional de Capoeira Angola 2014
GRUPO SEMENTE REÚNE CAPOEIRISTAS E
PESQUISADORES NA BAHIA.
]
Encontro
Internacional de Capoeira Angola tem o objetivo de reunir alunos de vários
estados brasileiros, de outros países e capoeiristas interessados em aprender e
contribuir na troca de informação sobre a cultura afro-brasileira. Realizado a
cada dois anos, desde 2004, em Salvador e na Ilha de Itaparica (Cacha Pregos),
o evento, nesta edição, tem as atividades estendidas para duas regiões
históricas do estado: Santo Amaro (Recôncavo) e Chapada Diamantina. O
pensamento não é só jogar capoeira, mas levar todos os interessados para
vivências em lugares importantes e conhecer mais sobre a história e a cultura
baiana. Entre as diversas atividades oferecidas, estão aulas de capoeira angola,
dança afro, samba de roda, maculelê, oficinas de berimbau, caxixi, atabaque e
percussão, palestras, mostras de vídeo, apresentação de afoxé e caminhada
ecológica.
sábado, 4 de janeiro de 2014
Programa VAI lança Edital para financiamento de projetos no ano 2014, nas modalidades VAI I e VAI II
EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS
DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – 2014 – 11ª
edição
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão
abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira) as inscrições para
o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei
Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei Municipal nº 15.897/2013,
observadas ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/1993,
Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis
I
– PROGRAMA VAI
1.1 O Programa VAI apóia
financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais,
principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município
desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a
criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no
desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular
dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2 Para concorrer ao subsídio,
os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua proposta de ação,
conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em
até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.
1.3 O Programa VAI divide-se em
duas modalidades de desenvolvimento:
a) Modalidade VAI I: destinada a
projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente
jovens de baixa renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos,
com orçamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) Modalidade VAI II: destinada a
projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos
de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em
localidades com as características descritas
no item 1.1 ou que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua
instituição, com orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.3.1 Constituem ações culturais
passíveis de apoio na modalidade VAI II, entre outras:
I – ações de criação, produção,
fruição e difusão e expressões artísticas e culturais, como: música, artes
visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo,
hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas
populares, Inter linguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT,
processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como
modos de vida e consolidação de identidades;
II – ações culturais e/ou eventos
que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente, inseridos na agenda local
ou municipal;
III – processos de articulação de
redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;
IV – gestão de espaços culturais
e/ou arranjos coletivos que sejam referências em suas localidades;
V – iniciativas relacionadas à
economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros,
cds e dvds, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios
comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
VI – ações de formação cultural,
como propostas de autoformação, profissionalização para linguagens, formação
para gestão e mediação cultural, entre outras.
1.4 O valor máximo destinado a
cada projeto será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a modalidade I e
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a modalidade II, a ser repassado
em até duas parcelas de acordo com o cronograma de atividades.
1.5 Os valores estimados para
este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo garantido o
apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante da modalidade ll.
Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação do orçamento
municipal aprovado para o exercício de 2014.
II
– REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá concorrer a recursos
do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado
no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Não poderão concorrer aos
recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais, membros da Comissão
de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
2.3 Cada proponente ou grupo
poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada
integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto
selecionado.
2.4 É imprescindível que o
proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente
no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.
III.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 No ato da inscrição, o
proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o projeto, sendo
vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas duas modalidades
do Programa.
3.2 A inscrição deverá ser
realizada nos locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser
entregues a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração
de residência no município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da
lei, de que o responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2
(dois) anos e cópias do projeto.
3.3 Os projetos deverão ser
apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas
perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente fixada com grampos, clips ou
similares (não utilizar encadernação tipo espiral), sendo entregue cada via em
um envelope distinto, contendo:
3.3.1 Dados do proponente e do
projeto
a) Cada um dos envelopes deve ser
identificado com o nome do projeto e a modalidade em que está se inscrevendo.
b) A folha de rosto – ou capa –
do projeto deve conter nome do proponente; número do documento de identificação
(RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo
e indicação da subprefeitura do bairro; telefones e e-mail.
c) Nome do Projeto;
d) Resumo do projeto;
e) Objetivos a serem alcançados;
f) Plano de trabalho explicitando
seu desenvolvimento e duração;
g) Tempo de duração do projeto
(máximo de 8 meses);
h) Cronograma de atividades
contendo data (s) e local (is) de realização, considerando como prazo máximo de
realização o período entre maio e dezembro;
i) Ficha técnica do projeto,
relacionando o nome e a função de todos os participantes do projeto;
j) Currículo completo de todos os
integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de residência;
k) Histórico de atuação do grupo
responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);
l) Quando o projeto envolver
produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista,
publicações em geral, apresentar também:
- autorização do detentor dos
direitos autorais;
- compromisso de realização a
preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos
ingressos, quando não resultarem em evento gratuito;
- outras informações que julgar
necessárias para a avaliação do projeto;
m) Projetos que concorrem à
Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico de, no mínimo,
2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser composto
por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs, páginas em
redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre outros
materiais de divulgação, quando houver.
n) Orçamento descritivo do
projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais
necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e
equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e
administração de espaço (observadas as disposições do item “q”);
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de
manutenção de conta);
- Impostos e encargos diversos.
o) Custo total do projeto;
p) Carta de autorização do
responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;
q) Para projetos da modalidade I,
não é permitido aplicação de recursos para construção ou conservação de bens
imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser previstos recursos para
conservação e adaptação de espaço físico, até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor total do projeto.
3.4 Serão desclassificados os
projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação
pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$
30.000,00 (trinta mil reais) para projetos inscritos na modalidade I e
orçamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos inscritos
na modalidade II;
II - orçamento que apresente
apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização
acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com idade
inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final
de março);
V - Pessoa Física residente fora
do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;
VI – Pessoa Jurídica
IV.
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS.
4.1 Para a seleção dos projetos, o Programa VAI
contará com duas Comissões de Avaliação de Propostas, sendo uma para cada
modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada pelo Secretário Municipal de
Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 16 (dezesseis)
membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Executivo
e 50% (cinquenta por cento) representantes de entidades ou movimentos culturais
da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei 13.540/03, alterada pela Lei
15.897/2013.
4.2 A Comissão selecionará os
projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito
ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a
clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.
4.2.1 Na modalidade VAI II,
conforme artigo 10, § 5º, da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a
Comissão de Avaliação deverá, além dos demais critérios, considerar:
I – a consistência do portfólio,
com comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo ou coletivo;
II – a capacidade de fortalecer e
ampliar circuitos e redes;
III – as perspectivas de
continuidade da ação após o término do projeto;
IV – os resultados e impactos
gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa VAI – modalidade I
ou pelas atividades apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou
coletivo na cidade.
4.2.2 Como possíveis impactos
gerados, considera-se ações que contribuam, por exemplo: para o acesso da
população à produção de bens culturais, principalmente para crianças, jovens,
idosos e pessoas com deficiência; ações afirmativas; transversalidade da
cultura na relação com outras áreas; articulação com equipamentos públicos e/ou
espaços comunitários e/ou agentes de cultura.
4.3 A seleção buscará contemplar
projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas linguagens
artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos mencionados,
respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.
4.4 Terão prioridade as propostas
culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos
para seu desenvolvimento e consolidação.
4.5 Durante o processo de seleção
a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos
inscritos, se entender necessário.
4.6 A Comissão de Avaliação é
soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
4.7 Em até 5 (cinco) dias após a
Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação
realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial
da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para
manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.
4.8 A falta de manifestação expressa
e inequívoca por parte do interessado será considerada como desistência do
Programa.
4.9 O prazo para entrega dos
documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação
de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e
substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do
não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação e abertura
de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para escolher novos projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério,
poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.
4.12 Após a entrega da
documentação necessária, o resultado final será encaminhado ao Secretário
Municipal de Cultura para devida homologação.
4.13 A Comissão poderá deixar de
utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos
apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.
4.14 A Comissão de Avaliação
decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540/03,
alterada pela Lei 15.897/2013, sobre casos não previstos neste edital.
V.
DA CONTRATAÇÃO.
5.1 Após a divulgação do
resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os
seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;
b) Comprovante de situação
cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
c) Comprovante de domicílio na cidade de
São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
d) Carta dos integrantes do
grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do grupo não são
funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e
autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura
(modelo fornecido pela SMC);
e) Declaração assinada pelo
proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo
(modelo fornecido pela SMC);
f) Declaração do proponente de
que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se
responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
g) Autorização para crédito em
conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os
fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC).
VI.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
6.1 Os responsáveis pelos
projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto,
sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização
do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação
destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de
Avaliação.
6.2 Os documentos solicitados na
prestação de contas são: relatório de atividades, material de divulgação e
registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das despesas realizadas
no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente (modelo fornecido
pela SMC)
6.3 Os comprovantes fiscais
referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da prestação de
contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua custódia e
responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de Cultura
poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para
aprovação das contas.
6.4 A movimentação bancária deve
restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o
uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os
valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes
do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades
e de desembolso.
6.5 O descumprimento do disposto
nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na
reposição à conta bancária do projeto.
6.6 Qualquer alteração no
projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser
previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando
necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7 O desligamento de qualquer
integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com carta
assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.
6.8 A inserção de um novo
integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo,
justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando
estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é
funcionário público municipal.
6.9 Quaisquer parcerias obtidas
pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI
e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do
parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou
financeiro.
6.10 Havendo saldo residual no
final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta
do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria
Municipal de Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação
de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias
recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta)
dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.11.1 Nas hipóteses em que for
possível verificar o cumprimento parcial do projeto, a prestação de contas
poderá ser parcialmente aprovada, sujeitando o proponente à devolução
proporcional dos recursos, no prazo e forma assinalados.
6.12 Na hipótese de não aprovação
das contas ou de glosa de valores por serem incompatíveis com a realização do
projeto, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados
caracterizará a inadimplência do proponente (total ou parcial), que ficará
impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a
Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação
total do débito, podendo ter seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo
Municipal), sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
6.13 O beneficiário do Programa
VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado
as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma
estabelecida pela Coordenação do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de
Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos,
especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos
estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.
6.15 Para atender ao disposto no
item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura
sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de
contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros
grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos
com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade
do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à
Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de
existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de
promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de
dissolução.
6.17 As propostas que não
resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços populares, como
também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento)
de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos,
doação para escolas, bibliotecas e outros.
6.18 Os recursos financeiros
transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira pública.
6.19 Os recursos provenientes de
aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto,
desde que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para
a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a solicitação.
VII.
DAS PENALIDADES.
7.1 Ao proponente que descumprir
os termos deste edital, do Termo de responsabilidade ou das demais normas
regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderão ser aplicadas
as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte
conformidade:
I- Advertência, limitada a 3
(três);
II- Multa de até 10% (dez por
cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da infração;
III- Declaração de inidoneidade e
suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 As penalidades são
independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis,
sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
VIII.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
8.1 A lei e o decreto relativos
ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais
informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do
Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.
8.2 As inscrições estarão abertas
no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira). Os interessados deverão
inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às
18:00 horas.
8.3 Excepcionalmente nos dias 06
e 07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.
8.4 O Centro Cultural da
Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às
segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes dias.
8.5 Após a formalização do
subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário
Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo
este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
8.6 Serão aplicáveis aos ajustes
firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei
15.897/2013, , do presente Edital e, no que couber, da Lei Federal nº
8666/1993. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para
conferir nova regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as alterações promovidas
pela Lei 15897/2013.
Anexos:
1- Ficha de Inscrição;
2- Declaração de residência no
município de São Paulo.
Anexo 1 e 2
Locais de inscrição:
CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro.
Telefones: 3397-0155 / 3397-0156
NORTE
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641
– Vila Nova Cachoeirinha.
Telefone 3984-2466
CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 /
Rua Costa Brito, s/n.
Telefone 3397-3977
LESTE
CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº -
Vila Aricanduva – Cidade Líder.
Telefone 2723-7556
CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo do Rosário, 20 – Penha.
Telefone 2295-0401
CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA
CIDADE TIRADENTES
Av. Inácio Monteiro, 6900 –
Cidade Tiradentes.
Telefone 2554-2840
SUL
CEU CIDADE DUTRA
Avenida Interlagos, 7350 – Interlagos.
Telefone 5668-1955
CEU CASA BLANCA
Rua João Damasceno, s/nº (próximo
à Estrada de Itapecerica)
Telefone 5519-5201
OESTE
CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ
Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim
Peri-Peri
Telefone 3742-6218
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